segunda-feira, junho 12, 2006

Artigo 45.ºTempo de trabalho
1 - O trabalhador com um ou mais filhos menores de 12 anos tem direito a trabalhar a tempo parcial ou com flexibilidade de horário.

Do Código do Trabalho.

Ao abrigo deste artigo requeri e foi deferido. Vou passar a fazer horário contínuo das 9:30h às 15:30h com intervalo de meia hora a partir do dia 20 (para já estou de férias)

Yes!!!!!

Poderia optar pelo horário 8:30-14:30, que me rentabilizava mais o dia, mas começei a pensar que se entrar tão cedo é para mim uma tarefa muito difícil agora, que faria no Inverno


3 comentários:

PaulaB disse...

Que bom!
Assim tens mais tempo livre, que é uma maravilha!

Beijinhos

Ana disse...

boa amiga!

acho que fazes mto bem!
assim vais ter mais tempo para as tuas coisas e para os teus meninos!

beijos!

ana e susaninha

Anónimo disse...

FOGO nunca mais fico grávida :)
Também qquuueeerrrooooooo :)

Que sorte, mas ainda bem porque assim tens mais tempo para ti para os teus traquinas :)

Beijokas