1 - O trabalhador com um ou mais filhos menores de 12 anos tem direito a trabalhar a tempo parcial ou com flexibilidade de horário.
Do Código do Trabalho.
Ao abrigo deste artigo requeri e foi deferido. Vou passar a fazer horário contínuo das 9:30h às 15:30h com intervalo de meia hora a partir do dia 20 (para já estou de férias)
Yes!!!!!
Poderia optar pelo horário 8:30-14:30, que me rentabilizava mais o dia, mas começei a pensar que se entrar tão cedo é para mim uma tarefa muito difícil agora, que faria no Inverno
3 comentários:
Que bom!
Assim tens mais tempo livre, que é uma maravilha!
Beijinhos
boa amiga!
acho que fazes mto bem!
assim vais ter mais tempo para as tuas coisas e para os teus meninos!
beijos!
ana e susaninha
FOGO nunca mais fico grávida :)
Também qquuueeerrrooooooo :)
Que sorte, mas ainda bem porque assim tens mais tempo para ti para os teus traquinas :)
Beijokas
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